O que é o MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de empresa voltada para profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Criado para formalizar trabalhadores informais, o MEI garante acesso a benefícios previdenciários e permite a emissão de notas fiscais.
O que é o DAS?
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia de pagamento mensal obrigatória que o MEI deve pagar. Ela reúne impostos como INSS, ICMS (para comércio) ou ISS (para serviços).
Valores do DAS
- INSS: 5% do salário mínimo (atualmente R$ 70,60 em 2025)
- ICMS: R$ 1,00 (caso de comércio ou indústria)
- ISS: R$ 5,00 (caso de prestação de serviços)
- Total: varia entre R$ 70,60 e R$ 76,60 dependendo da atividade
Como é feito o pagamento do DAS?
O pagamento é feito mensalmente através da guia emitida no Portal do Empreendedor ou aplicativos oficiais. O vencimento ocorre até o dia 20 de cada mês. O não pagamento pode gerar multas e perda de benefícios.
Benefícios de ser MEI
- Aposentadoria por idade ou invalidez
- Auxílio-doença e salário-maternidade
- Facilidade na abertura de conta PJ
- Emissão de notas fiscais
- Participação em licitações públicas
Limite de faturamento
O limite anual de faturamento do MEI em 2025 é de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor deve migrar para outra categoria empresarial.
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Todo MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido faturamento. O prazo normalmente vai até o final de maio de cada ano.
Quem pode ser MEI?
- Pessoas que trabalham por conta própria
- Faturamento anual de até R$ 81.000
- Não possuir participação em outra empresa
- Ter no máximo um empregado
Atividades permitidas no MEI
Há uma lista oficial com mais de 400 atividades permitidas para MEI, como cabeleireiros, eletricistas, artesãos, mecânicos, entre outros.
Obrigações do MEI
- Pagamento mensal do DAS
- Declaração anual (DASN)
- Manter controle do faturamento
- Emitir nota fiscal quando necessário